"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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domingo, 10 de fevereiro de 2008

Campeão das Provincias:Jurista alerta para disparate na Briosa



ImageO advogado José Manuel Ferreira da Silva arrasa a proposta de revisão dos Estatutos da Académica/OAF. Insurge-se contra a eventual redução do número de membros efectivos da Direcção, alegando que isso implicaria o definhamento do Departamento Cultural, rejeita a possibilidade de aquele órgão criar categorias de sócios e alerta para presumíveis ilegalidades.

Campeão das Províncias – A revisão estatutária sugerida é pertinente?

J. M. Ferreira da Silva – A revisão estatutária proposta não corresponde a qualquer interesse sério e real da Académica/OAF e só pode ter sido movida por razões meramente conjunturais, quiçá eleitorais. Aliás, sempre que se entra num período de pré-campanha eleitoral fala-se dos Estatutos, de que o actual regime de gestão está esgotado, de uma fundação para gerir o futebol profissional ou de uma sociedade desportiva. Mas, na maioria das vezes, as pessoas nem sabem do que falam. O que está verdadeiramente no centro das suas maiores preocupações não é o intuito de procurar o melhor para a Briosa; preocupam-se, isso sim, em atirar palavras para o ar, chavões, «slogans».

CP – A proposta é assim tão má?

JMFS – Nunca ouvi das pessoas que falam da alegada necessidade de rever ou alterar os Estatutos justificação dessa pretensão. Também no âmbito da revisão agora proposta falta que se diga por que se quer alterar, qual a necessidade de o fazer e para quê.

De resto, com toda a humildade, devo dizer, desde já, que aquilo que se pretende alterar é para pior, para muito pior. E, nalguns casos, trata-se de verdadeiros disparates ou até de propostas ilegais.

Outras matérias cuja retirada dos Estatutos é proposta constam da lei e, por isso, não podem os directores deixar de as respeitar – refiro-me à responsabilização de determinados dirigentes por alguns actos. Por isso, não tem sentido a alteração desta matéria estatutária.

Eleições em Abril

CP – Que exemplo de disparate?

JMFS – É um disparate propor-se a alteração da data da realização da eleição dos órgãos sociais para Junho. Nesse mês já estão concluídos os campeonatos e a Direcção eleita é que deve preparar a nova época, a equipa, contratar os futebolistas pretendidos e escolher o treinador. A futura época desportiva deve decorrer sob a égide da nova Direcção. Em Julho começam os treinos e os jogos de preparação.

O que se propõe agora para os Estatutos é que a nova Direcção vá gerir uma formação desportiva escolhida pelos directores cessantes. Isto é um disparate enorme.

A Direcção eleita deve tomar posse no final de Abril ou, o mais tardar, no início de Maio para poder preparar, a tempo, a nova época desportiva.

Lembro que o dr. Paulo Cardoso antecipou em oito meses o termo do seu mandato (para o final de Abril) a fim de possibilitar à Direcção seguinte, que veio a ser presidida pelo dr. Fausto Correia, a preparação da nova época futebolística. Espero que este exemplo do falecido cunhado do presidente da Mesa da Assembleia Geral da Briosa frutifique e pese nas decisões que, nesta matéria, houver a tomar.

Entendo que as eleições devem ser na data fixada nos Estatutos: 01 a 15 de Abril.

Instituição ou simples clube

CP – Qual é a vocação da Briosa?

JMFS – Não me parece ajustado, por outro lado, procurar reduzir o elenco da Direcção de sete membros efectivos para cinco. Assim, parece até o conselho de administração de uma qualquer sociedade anónima desportiva (SAD).

Ora, isto tem muito a ver com aquilo que se pretende que seja a Académica/OAF. Se se pretende que ela continue a ter como objectivo primordial garantir o nome e o prestígio da Universidade, da AAC e de Coimbra, com observância da formação global e integrada dos atletas como homens e cidadãos, é uma coisa; se não, é outra. Caso se pretenda a Briosa como uma instituição «sui generis», cuja «alma mater» assenta nos valores e na dignidade da pessoa, não se deve amputar a composição da Direcção, pois esses dois directores têm muito a fazer no Departamento Cultural, previsto nos Estatutos. Tal departamento deve ter dignidade estatutária, só assim somos uma “instituição” e não apenas mais um “clube”.

Nesta área, a Académica/OAF tem muito para fazer e a sua vocação é perfeitamente actual. Não se exige que os atletas venham para a Briosa com o primeiro ciclo do ensino básico (antiga quarta classe) e terminem a carreira, em Coimbra, licenciados, como o “Marquês”. Mas é sabido que a actividade de futebolista profissional e o aproveitamento escolar não andam de mãos dadas. Verifica-se a existência de elevadas taxas de retenção e abandono escolar, de cerca de 60 a 90 por cento, com particular incidência até ao nono ano de escolaridade.

Por outro lado, um recente estudo de opinião, publicado pelo Jornal de Negócios, revela ser a profissão de futebolista a terceira preferida pelos pais para os filhos (a seguir às de médico e engenheiro).

A Académica/OAF deve ter como objectivo procurar qualificar os seus jogadores de futebol, sobretudo os que vão completar o ensino básico e o secundário, perspectivando que actividade desportiva e escolar comecem a dar as mãos. Também no futebol a formação escolar e profissional é um factor decisivo de progresso, cabendo à Briosa estar, neste particular, na primeira linha.

Por isso, é essencial a Direcção manter sete membros efectivos. A menos que se pretenda que a Académica/OAF deixe de ter, como linha programática, o objectivo de ser fundamentalmente uma instituição de atletas estudantes para passar a ser como qualquer outro clube.

Categorias de sócios

CP – Concorda com a eleição do Conselho Fiscal na lista para a Direcção?

JMFS – Do meu ponto de vista, é igualmente errado fazer «alinhar» na mesma lista a Direcção e o Conselho Fiscal, na medida em que se trata de órgãos independentes e livres no exercício das respectivas funções e, por isso, os respectivos membros devem ser eleitos separadamente.

Por outro lado, deve constituir matéria da exclusiva competência da Assembleia Geral a criação de categorias de sócios, sejam elas quais forem, pois todos eles têm os mesmos direitos, incluindo os de votar e ser eleitos. Significa isto que também não posso concordar com a proposta de alteração dos Estatutos na parte em que preconiza caber à Direcção a criação de categorias de associados.

Não me parece, também, acertada a proposta no sentido de instituir a pena disciplinar de “suspensão por tempo indeterminado”, a qual só cessa com o pagamento das quotas em atraso.

A vingar tal proposta, uma vez associada, uma pessoa nunca deixa de sê-lo, pois está sempre a tempo, ainda que volvidos 20 ou mais anos, de poder regularizar a sua situação. O sócio seria assim “ad aeternum” e teria de figurar sempre nos cadernos eleitorais. Parece-me mais ajustada a pena de eliminação de sócio que deixe de pagar quotas por um longo período.

A eliminação é uma sanção disciplinar que só pode ser aplicada após notificação ao associado para proceder ao pagamento das quotas. Mas tal notificação tem de ser pessoal, efectiva. Há, assim, maior certeza e estabilidade no recenseamento dos associados.

CP – Como encara o funcionamento do Conselho Académico?

JMFS – Apenas o que se propõe para o Conselho Académico me parece acertado, mas para tanto apenas se torna necessário aditar a palavra “eleitos” ao teor do artigo sobre o funcionamento do referido órgão. Assim, onde se diz que para funcionamento do Conselho Académico é necessária a presença da maioria dos seus membros, deve passar a dizer-se ser necessária a presença da maioria dos membros eleitos.

De uma maneira geral, a presente proposta de alteração dos Estatutos nada de importante, além do já referida, traz de novo, limitando-se a rever a redacção da mesma matéria, sendo que, a meu ver, em nada a melhora, antes pelo contrário.

A ser aprovada a proposta de revisão estatutária, tal como está, os sócios passariam a ser identificados por números, o que não deixaria de ser absurdo.

Escrito por Rui avelar