"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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sábado, 10 de janeiro de 2009

Texto do leitor: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

"Em Dezembro de 2002 a Briosa estava mergulhada num pesadelo. Astúcia e prudência foram as qualidades maximizadas por alguns sócios na contingência da sobrevivência da Instituição.
De novo, passados seis anos, perante a proposta de alteração estatutária vai ser imprescindível, tal como em 2002, por motivos diferentes é certo, chamar à colação os mesmos e/ou outros académicos; é na contingência da sobrevivência, neste caso, do «património histórico de Associação» da AAC-OAF do que falo. É problema que merece muita atenção, ser muito debatido, ser muito claro na solução.

Quero com isto significar o receio de que, à proposta de alteração estatutária, se faça o que se chama uma vista de olhos, insuficiente para um juízo global seguro, tanto mais que alguns artigos não me caíram bem.
Decerto. Haverá duas leituras possíveis, consoante os “interesses”de cada um de nós. A uns interessará os detalhes da composição do Conselho Académico, os detalhes da remuneração dos Órgãos dirigentes – só para dar dois exemplos.

Sem embargo, questiono: À proposta de alteração estatutária não deverão ser retirados todos os artigos que reflectem um sentido de uma atitude mental – exemplo, artigo 23º (processo disciplinar – “delito de opinião”?) ; de politica definitiva – exemplo, artigo 59º (constituição de uma SAD); de oportunidade casual – exemplo, destituição do Presidente da Direcção (terá sido eleito uninominalmente?) e «ne variatur» tudo quanto muito facilmente se pode referir ao momento ou às condições actuais? É minha convicção que sim.
Igualmente questiono: Dos conflitos negativos de participação associativa que são aborrecidos, sobretudo se a AAC-OAF aceitar certo juízo nos seus estatutos que depois se poderá declarar incompetente, não será preciso acabar com as duvidas e talvez uniformizar os conceitos evitando, deste modo, que mais tarde se entreguem os casos em Tribunal? É minha convicção que sim.

Que me seja perdoado a presunção de pensar ser dos poucos associados da AAC-OAF, que teve certa posição associativa, que dá muita importância às formas, porque estas são, como os ritos, a maneira de tornar tangíveis ou sensíveis aos adeptos a Instituição e os seus princípios.
Como fim: teremos que chegar a um equilíbrio conveniente; caso contrário, nem em Canossa o poder (em abstracto) do sócio andaria tão de rastos… "

Lucílio Carvalheiro