"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

Pardalitos estão neste momento a voar no Choupal

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Contactos

-Pardalitosdochoupal@gmail.com-

 

Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Ainda os Estatutos...

Para mim, a discussão da revisão  dos Estatutos da ACC-OAF terminou ontem. Porquê? Porque entendo que uma revisão estatutária SÓ se justifica pela necessidade de serem adaptados às necessidades que a Instituição tenha vindo a sentir em adaptar-se à exigências de índole externa - legislação oficial  ou da Liga Profissional de Futebol, por exemplo, ou  à de reorganização interna  - verificação do aparecimento de obstáculos restritivos com que o desenvolvimento da Instituição se vê confrontada e que , pelo actual texto, os Órgãos Sociais se vejam limitados a poder suplantar. 

Pois bem. Reconhecendo que alguns artigos propostos, novos ou revista a redacção de outros, tenham seguida esse desiderato, não é menos verdade que é consensual - entre os sócios e até entre a opinião publica - que se tem assistido a uma descaracterização da Briosa, aliás, dando-se particular ênfase à perde dos seus valores.  

Pois bem. Muitas vozes apelam aos VALORES DA ACADÉMICA. Muitas vozes DEFENDEM a Briosa como sendo  um espaço de Liberdade de Opinião (Expressão). Pergunto: Quem, na Assembleia-Geral, se insurgiu quanto ao facto de 13% dos artigos Estatutários versarem «exclusivamente» o "código processual" de DISCIPLINA dos sócios que desproporção, só por acaso? Quem é que considerou que tal articulado, mais não era, que a reposição legal de responsabilidade genérica factual, não podendo nos mesmos ser introduzidas interpretações internas "Ad Hoc" - « .....ou injuria ou difamação dos seu corpos sociais ou algum dos Seia membros» o que consubstancia a possibilidade muito acentuada de um sócio poder vir a ser punido por DELITO DE OPINIÃO. Pode ser isto permitido sem um GRITO de REVOLTA? Pode ser isto permitido ou até, numa versão mais benevolente, deixar a porta aberta para que aconteça? A História da Académica - crise 1962, crise 1962 - não nos ensinou nada? Para onde vão os VALORES da LIBERDADE EXPRESSÃO da BRIOSA?  

Ora foi por essa razão que abandonei os trabalhos da Assembleia -Geral em sinal de PROPESTO por um lado, por outro, evocando que  questão de consciência.  
Pois bem. Até ao final dos trabalhos é-me indiferente tudo e qualquer coisa que seja aprovado. Tudo é de pouca importância comparado à violação dos princípios e valores que defendo para a Briosa. Para mim ACABOU. Não me revejo nestes Estatutos.  

Dito isto, declaro que se for o caso, quando for o caso, não abdico do meu direito à indignação, ao direito de opinar (liberdade de expressão), estando disponível para que «esta» Académica me condene à «Expulsão», por delito de opinião.  

Uma coisa é certa, não me remeterei à "clandestinidade" militante, cómoda, à mesa do café, sempre proporcionadora dos heróis do "25 A". Assumo e prefiro repetir o antes , o até "24A".  

Lucílio Carvalheiro  
Sócio 1443