"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Estádio Cidade de Coimbra

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Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2006

Ensaio sobre a lucidez...

Mais uma vez recorrerei ao título de uma conhecida obra de Saramago, para ilustrar o meu texto, desta feita por pensar que se adequa na perfeição ao que é exigido, perante o caso sobre o qual este escrito se debruça: uma postura de...lucidez...
Acerca da investigação da PJ às actividades do ex-Director do Urbanismo da CMC e actual presidente da Direcção da nossa Académica, Eng.º José Eduardo Simões, já escrevi e reafirmo agora aqui no nosso blog que jamais alinharei em «julgamentos populares», antes de mais - e entre outras razões - porque penso que a função de julgar incumbe sempre às autoridades competentes e jamais à Sociedade Civil.
À justiça do país pede-se que investigue os comportamentos passíveis de ultrapassar os limites legais, independentemente das personalidades em causa e dos cargos que desempenhem e é assim que deve ser.
Tal realidade deve ser vista com a naturalidade decorrente da existência em Portugal de um sistema democrático, baseado no Estado de Direito e no princípio da Separação de Poderes, que enformam a actuação da Justiça e facultam aos órgãos de investigação criminal e aos tribunais em particular, plena independência face ao poder político, económico e social, baseada na premissa de que «ninguém está acima da Lei».
Seguramente que é essa a postura que norteia quem investiga, como deve ser essa a atitude dos investigados, principalmente daqueles que nada têm a temer, por nada haverem feito que justifique sequer qualquer juízo de censura social, quanto mais o desencadear dos mecanismos existentes na nossa lei penal.
Em relação ao caso em apreço direi portanto que a PJ fez o que devia ter feito ao investigar uma denúncia que recebera, seja ela anónima, como por aí se diz, ou esteja tão simplesmente a coberto dos mecanismos de protecção de fontes, que, ao que sei, são vulgarmente utilizados nestes casos.
Já em relação ao nosso presidente, fez também aquilo que acho que deveria ter feito: encarou a investigação com tranquilidade, apelidando-a mesmo publicamente de «tardia», disponibilizou-se para colaborar, aguardou tranquilamente os desenvolvimentos ulteriores das diligências efectuadas e fez uma declaração contida a propósito do caso.
Convém pois ter presente que o presidente da Briosa não está até à data acusado de nada, nem sequer constituído arguido no processo em causa.
E será precisamente nessa fase, a da eventual constituição de arguidos no processo, que poderá mudar-se a face da realidade conhecida até aqui, pois só nesse momento existirá uma ligação formal dos pretensos autores aos actos constantes dos autos.
E isto, ressalve-se, independentemente da posterior decisão quanto à pronúncia, (isto é quanto à realização posterior ou não de julgamento a propósito do caso) e, por maioria de razão, independentemente da culpa dos arguidos em causa que, em sede de produção de prova, venha ou não a apurar-se.
Em suma, mesmo que haja lugar a essa constituição de arguido, um arguido não é nem material, nem formalmente um culpado e apenas perde direitos civis, políticos, económicos e sociais se e quando o juiz de instrução assim o determinar, pela aplicação das medidas de coacção que entenda adequadas à gravidade do caso.
De todo o modo, a constituição de arguidos em qualquer processo, especialmente quando estes exercem cargos públicos de notoriedade, faz obviamente levantar a questão ética da continuidade do exercício de funções, quando os actos alegadamente praticados possam ter ocorrido no desempenho destas.
Muita «tinta» fez correr a postura recentemente adoptada por candidatos autárquicos «arguidos», que, não obstante a suspeita de terem violado a lei pelas formas mais diversas, preferiram alinhar pela continuidade desgastada do exercício do poder, ainda que o estigma social funcionasse como a sua sombra permanente e a desconfiança pública pairasse continuadamente sobre as suas cabeças.
É pois sobretudo no plano ético que esta questão deve ser colocada, sendo defensável que quem seja constituído arguido devido a indícios de ilegalidades decorrentes do desempenho de certas funções, deva sempre suspender o exercício das mesmas, pelo menos até que se apure a verdade dos factos.
Deverá ser assim, tanto mais, quanto mais inocente esteja esse alguém dos factos que lhe são imputados, até para deixar claro que não pretende bloquear ou torpedear a investigação, mas antes fomentá-la, por forma a que a verdade final resulte clara e o ilibe, sem sombra de dúvidas, de qualquer comportamento à margem da lei.
Creio ser essa a atitude certa e acredito que seja essa a atitude a tomar pelo Eng.º José Eduardo Simões, na eventualidade da sua constituição como arguido, que todos esperamos que não ocorra, sobretudo por crermos que não há quaisquer razões para tal!
Acredito que nessa eventualidade, a Académica se não confundirá com instituições menores e que os seus dirigentes – presidente incluído – serão verdadeiros exemplos de lisura, verticalidade e ética, como não pode deixar de ser.
Acredito-o porque sei que nessa eventualidade colocariam os interesses da instituição acima dos seus próprios, escolhendo, de entre si, alguém com um peso institucional e um passado académico a toda a prova e incumbindo-o de, a bem da Briosa, assegurar a liderança transitória da Direcção, até que toda a verdade fosse cabalmente esclarecida, com o menor dano possível para a vida pessoal dos envolvidos e para a imagem da instituição.
No entanto, penso previamente que, face ao processo, ou antes, relativamente ao pouco que dele ainda se conhece, o melhor é, por agora, manter a serenidade e a lucidez, até porque não há fundadas razões para qualquer alarme...
NINGUÉM FOI CONSTITUÍDO ARGUIDO E NINGUÉM ESTÁ FORMALMENTE ACUSADO DO QUE QUER QUE SEJA! APENAS SE CONHECE ATÉ À DATA A REALIZAÇÃO DE UMA DILIGÊNCIA INVESTIGATÓRIA...NORMAL...POR PARTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA...
Por isso, que se especule o menos possível e que se deixe às competências de quem investiga e às consciências de quem é investigado, as melhores formas de lidar com uma situação que publicamente a todos afecta, ou não estivesse em causa o nome da Associação Académica de Coimbra/OAF...
De resto, vamos mas é ganhar a Barcelos, que é o que por agora interessa!