"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

Pardalitos estão neste momento a voar no Choupal

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Contactos

-Pardalitosdochoupal@gmail.com-

 

Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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quarta-feira, 29 de novembro de 2006

Pobres Estatutos


A Lei de Bases do Sistema Desportivo - Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho - veio estabelecer que os clubes desportivos profissionais poderiam optar por assumir o estatuto de sociedade desportiva ou por manter o seu actual estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, ficando, neste último caso, sujeitos a um regime especial de gestão.

É pois neste último regime que a Académica está enquadrada.

Assim sendo, diz o Artigo 41.º do decreto de lei 67/97:

1 - O balanço e demais contas dos clubes desportivos referidos no artigo 37.º não podem ser aprovados pelas respectivas assembleias gerais sem terem sido sujeitos a prévio parecer de um revisor oficial de contas ou de uma sociedade revisora de contas.
E ainda o ponto
3 - O parecer deve ser obrigatoriamente difundido entre os sócios ou associados do clube antes da realização da assembleia geral destinada a apreciar as referidas contas.

Ora se há a obrigatoriedade da emissão do parecer, este tem que existir. Então porque será que a Direcção, não o difunde pelos sócios?
É que há a obrigatoriedade da sua difusão.
Estará a Direcção da Académica a pensar difundi-lo na Assembleia Geral? Pensará que não é importante os sócios serem conhecedores da real situação da Associação? Não precisarão os sócios de tempo para o estudarem e compreender?
Mais, porquê só agora a realização desta Assembleia, ultrapassando todos os prazos estatutários?
Diz o artigo 65º dos Estatutos que o presidente da Mesa da A.G., como garante da legalidade no seio da A.A.C:/OAF, cumprirá e fará cumprir com rigor, os preceitos estatutários. Que tem então andado a fazer o Presidente da A.G. ?
Temos uma Direcção que não cumpre os Estatutos e quem a deveria fazer cumprir, assobia para o ar….
Hoje um diário da cidade referia que “ as A.G. para a aprovação das contas têm sido pacíficas. Amanhã o cenário até poderá repetir-se. Os resultados, acabam sempre por pesar nas decisões dos associados…”
Penso que em relação a este tipo de raciocínio têm a palavra os Sócios.