PROPOSTA PARA DEBATE
Algumas das condições mínimas indispensáveis para a normalização da vida associativa da AAC-OAF.
A medida que a seguir se indica, pode ser imediatamente executada, contribuindo consideravelmente para o saneamento da vida associativa. Não parece lógico, porém, apontar desde já outras, a médio ou longo prazo, dentro da actual situação de crise, a menos que encerremos a discussão, bem como o nosso condicionalismo de sócios, numa visão estática.
PREÂMBULO:
A aceleração do processo de demissão da Direcção em Dezembro de 2002, foi do conhecimento geral e consensual: cerco económico. Daí que, se por um lado, era necessário que se prosseguisse eficazmente o processo de desenvolvimento da ACC-OAF, nomeadamente, assegurando a sua permanência na Super Liga, por outro lado, não era menos premente que a Direcção estivesse, sempre, em intima colaboração com os associados. Houve de facto comportamento (acção-reacção).
À Direcção posteriormente eleita, sobretudo, à actual, incumbiram-lhe os sócios da AAC-OAF, o saneamento e dignificação dos sectores económicos (diminuição do passivo), jurídico e social (novos estatutos), propósitos inequivocamente enunciados, proclamados, pressupostos necessários da (re)construção da AAC-OAF, assente na igualdade, na liberdade e na justiça, princípios a que uma Instituição de Utilidade Pública deve corresponder.
As tarefas de construção da AAC-OAF a realizar pelos executivos (Direcção), sem a íntima colaboração com os sócios, podem ser prejudicados pela falta da necessária disciplina normativa que as enquadre.
A disciplina jurídica (Estatutos) de que sempre se deverá revestir a actuação da Direcção (executivo), mesmo nos momentos de maior celeridade dos processos económico-financeiros, e não obstante o carácter estático de que as normas estatutárias se revestem, é um dos objectivos primários de qualquer Instituição de Utilidade Pública.
A diversificação do exercício do poder na AAC-OAF, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Direcção, aparece de momento, como a solução mais correcta e eficaz para garantir, atempadamente, o total enquadramento normativo dos processos de saneamento de actos de gestão menos rigorosos, menos credíveis, menos transparentes, lacto sensu, e de construção da AAC-OAF.
Nesta conformidade e sendo atribuição da Mesa da Assembleia-Geral vigiar pelo cumprimento dos Estatutos, é imperioso que se lhe atribua, desde já, a necessária competência para que essa atitude vigilante ganhe um sentido útil e prático, mediante a manipulação dos instrumentos legislativos que permitam àquele Órgão cumprir as suas atribuições, tornando exequível a Demissão da actual Direcção e a consequente nomeação de uma Comissão Administrativa.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que pela sua origem a actual Direcção assenta directamente na legitimidade eleitoral e se propôs realizar todas as transformações económicas e sociais – redução do passivo e novos estatutos –;
Considerando ser do domínio público a Direcção ter responsabilizado a Instituição, em processos contratuais, sem prévia aprovação dos sócios em Assembleia-Geral;
Considerando que só os desvios sofridos a essa legitimidade, as distorções na prática associativa, aliado aos maus resultados dos exercícios económicos, explicam a grave crise que actualmente atravessa a AAC-OAF;
Considerando que, por conseguinte, deixou de ter qualquer justificação moral e jurídica a restrição da Mesa da Assembleia-Geral à tarefa de elaboração de processo de demissão da Direcção, sem interferir nos domínios da vida pública da Instituição, pelo que deve assumir, desde já, todas as responsabilidades perante as empresas externas contratantes e, em especial, perante a massa associativa;
Considerando, ainda, que a Mesa da Assembleia-Geral é por sua própria natureza, um Órgão soberano e que pode avocar a si, na lógica do princípio da necessidade de salvaguardar os interesses mais profundos da AAC-OAF, todos os poderes Estatutários.
Ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, invocando a autoridade que lhe vem do Artº 65º dos Estatutos e da necessidade de salvaguardar os interesse mais profundos da AAC-OAF, reclamar quão importante se torna superar todas as insuficiências, mediante a criação de uma Comissão Administrativa que permita responder, rapidamente e em tempo útil, a todas as necessidades de disciplinar juridicamente (Estatutariamente) as situações irregulares e enfrentar situações novas que se vão gerando do seio da AAC-OAF.
Lucílio Carvalheiro
Ex-Presidente do Conselho Fiscal
Membro do Conselho Académico
A medida que a seguir se indica, pode ser imediatamente executada, contribuindo consideravelmente para o saneamento da vida associativa. Não parece lógico, porém, apontar desde já outras, a médio ou longo prazo, dentro da actual situação de crise, a menos que encerremos a discussão, bem como o nosso condicionalismo de sócios, numa visão estática.
PREÂMBULO:
A aceleração do processo de demissão da Direcção em Dezembro de 2002, foi do conhecimento geral e consensual: cerco económico. Daí que, se por um lado, era necessário que se prosseguisse eficazmente o processo de desenvolvimento da ACC-OAF, nomeadamente, assegurando a sua permanência na Super Liga, por outro lado, não era menos premente que a Direcção estivesse, sempre, em intima colaboração com os associados. Houve de facto comportamento (acção-reacção).
À Direcção posteriormente eleita, sobretudo, à actual, incumbiram-lhe os sócios da AAC-OAF, o saneamento e dignificação dos sectores económicos (diminuição do passivo), jurídico e social (novos estatutos), propósitos inequivocamente enunciados, proclamados, pressupostos necessários da (re)construção da AAC-OAF, assente na igualdade, na liberdade e na justiça, princípios a que uma Instituição de Utilidade Pública deve corresponder.
As tarefas de construção da AAC-OAF a realizar pelos executivos (Direcção), sem a íntima colaboração com os sócios, podem ser prejudicados pela falta da necessária disciplina normativa que as enquadre.
A disciplina jurídica (Estatutos) de que sempre se deverá revestir a actuação da Direcção (executivo), mesmo nos momentos de maior celeridade dos processos económico-financeiros, e não obstante o carácter estático de que as normas estatutárias se revestem, é um dos objectivos primários de qualquer Instituição de Utilidade Pública.
A diversificação do exercício do poder na AAC-OAF, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Direcção, aparece de momento, como a solução mais correcta e eficaz para garantir, atempadamente, o total enquadramento normativo dos processos de saneamento de actos de gestão menos rigorosos, menos credíveis, menos transparentes, lacto sensu, e de construção da AAC-OAF.
Nesta conformidade e sendo atribuição da Mesa da Assembleia-Geral vigiar pelo cumprimento dos Estatutos, é imperioso que se lhe atribua, desde já, a necessária competência para que essa atitude vigilante ganhe um sentido útil e prático, mediante a manipulação dos instrumentos legislativos que permitam àquele Órgão cumprir as suas atribuições, tornando exequível a Demissão da actual Direcção e a consequente nomeação de uma Comissão Administrativa.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que pela sua origem a actual Direcção assenta directamente na legitimidade eleitoral e se propôs realizar todas as transformações económicas e sociais – redução do passivo e novos estatutos –;
Considerando ser do domínio público a Direcção ter responsabilizado a Instituição, em processos contratuais, sem prévia aprovação dos sócios em Assembleia-Geral;
Considerando que só os desvios sofridos a essa legitimidade, as distorções na prática associativa, aliado aos maus resultados dos exercícios económicos, explicam a grave crise que actualmente atravessa a AAC-OAF;
Considerando que, por conseguinte, deixou de ter qualquer justificação moral e jurídica a restrição da Mesa da Assembleia-Geral à tarefa de elaboração de processo de demissão da Direcção, sem interferir nos domínios da vida pública da Instituição, pelo que deve assumir, desde já, todas as responsabilidades perante as empresas externas contratantes e, em especial, perante a massa associativa;
Considerando, ainda, que a Mesa da Assembleia-Geral é por sua própria natureza, um Órgão soberano e que pode avocar a si, na lógica do princípio da necessidade de salvaguardar os interesses mais profundos da AAC-OAF, todos os poderes Estatutários.
Ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, invocando a autoridade que lhe vem do Artº 65º dos Estatutos e da necessidade de salvaguardar os interesse mais profundos da AAC-OAF, reclamar quão importante se torna superar todas as insuficiências, mediante a criação de uma Comissão Administrativa que permita responder, rapidamente e em tempo útil, a todas as necessidades de disciplinar juridicamente (Estatutariamente) as situações irregulares e enfrentar situações novas que se vão gerando do seio da AAC-OAF.
Lucílio Carvalheiro
Ex-Presidente do Conselho Fiscal
Membro do Conselho Académico
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