"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Contactos

-Pardalitosdochoupal@gmail.com-

 

Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

O MEU "CODIGO" DE CONDUTA

Volvidos quase três anos de colaboração neste Blog, é com compreensível orgulho e não menos desencanto que continuo a bater-me por aquilo que entendo deve ser a AAC-OAF: orgulho, porquanto o acolhimento que tenho merecido – e só assim se compreende uma sobrevivência tão prolongada, contra ventos e marés, incluindo alguma critica maledicente (comentários aos textos), ditada por inconfessáveis desígnios – mostra que o trabalho que tem vindo a ser realizado pelos «Pardalitos do Choupal» tem algo a ver com as necessidades práticas a quem se destina; desencanto, porquanto tarda em ser substituída velha postura de se ser mais adepto do que SOCIO, substituição essa que é imperiosa sob pena de pôr em risco, a prazo, a própria AAC-OAF.
Enquanto esse dia não chega, continuarei empenhado no esforço de actualização das anotações no que à vetusta Briosa concerne, pese embora a necessidade a todos os títulos premente, de ser sarcástico algumas vezes, metafórico ou satírico outras, objectivo e conciso outras.
E manterei, de igual modo, o propósito de servir todos aqueles que, por uma ou outra razão, têm gasto algum do seu tempo com esta importante Instituição que é a Académica.
Dito isto. Para aqueles que ao impulso de adeptos da Briosa NÃO esquecem a sua condição de sócios da AAC-OAF, sinto-me no dever de alertar, mais uma vez, a propensão que esta Direcção tem para a ilegalidade, o que tem acontecido recorrentemente.
Precisamente. «O gerente, administrador ou director da sociedade que não submeter, ou por facto próprio impedir outrem de submeter, aos órgãos competentes da sociedade, até ao fim do terceiro mês do “fecho das contas”, o relatório da gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação das contas previsto na lei, e cuja apresentação lhe esteja cometida por lei ou por contrato social, ou por outro título seja seu dever, será punido com coima de….a….».
Acontece que para este efeito, as contas do exercício 2006/2007 da AAC-OAF, teriam que ser apresentadas até 30 de Setembro corrente. Ora, não tendo sido até hoje, convocada a correspondente Assembleia-Geral Ordinária, o ilícito está consumado.
Pois bem. Se este ilícito é de mera ordenação social, outros haverá que, salvo melhor opinião, são passíveis de ser punidos com multa e prisão.
Daqui resulta ficar claro que não pactuo com aqueles que desprezam as normas jurídicas em nome dos resultados desportivos quer sejam negativos, quer sejam positivos, argumentando que existirá desestabilização sempre que alertados para as outras vertentes.
Em suma: com todo o respeito, pode-se ser adepto da Académica e não ser SÓCIO, sendo que o contrário nunca será verdadeiro. Quero com isto afirmar que compete ao SÓCIO obrigar a Direcção a submeter-se à legalidade cumprindo o normativo legal vigente.