"Pardalitos do Choupal"
Associação Académica de Coimbra
Segundo parece, nada de substancial os diferencia dos que estão em uso. É verdade que houve uma redução de cerca de um terço de artigos; mas os que foram suprimidos em nada alteram as responsabilidades associativas e/ou individuais que nos mesmos eram versadas; estas perduram mesmo estando omissas no texto. Também é verdade que se pretende impor outro tipo de vontades onde se poderá considerar uma perda de equilíbrio no conjunto associativo, isto é, no binómio “direitos e deveres da Direcção”. Também aqui pouco se altera em substância; fica redigido mas não fica suplantada a questão de fundo – refiro-me à “nova” condição (quórum) para demissão, em Assembleia-Geral, de qualquer elemento da Direcção. É óbvio que se trata de uma falsa condicionante. Porquê? Havendo justa causa o articulado proposto nenhum valor jurídico alcança.
Então por quê a revisão/alteração do pacto social? Porque se tratava de opiniões muito vulgarizadas e, segundo creio, eram muitos os que acreditavam numa versão bastante diferente.
Daqui resulta, pelo “andar da carruagem” que uns defendem a influência dominante do interesse “Associação”; conseguem explicar a “sua força irresistível”, mostrando que a necessidade mais imperiosa é o respeito pelos símbolos – colocação do emblema, cor do terceiro equipamento, recusa por aceitar a remuneração dos elementos da Direcção, por exemplo – concluindo pela defesa do Regime Especial de Gestão, quiçá, como Associação, não ficar obrigada a tudo aquilo que o Código das Sociedades Comerciais determina. Na verdade pensam que a verdadeira essência da actual alteração/revisão estatutária é a doutrina segundo a qual a motivação económica é a força impulsionadora.
Sejam ou não defensáveis e atractivas, estas opiniões parecem ter, por certo, muito pouco ou nada a ver com as necessidades económicas do “materialismo profissional” do desporto competitivo num campeonato profissional.
Por mim, o palco da história da Briosa está assente num sistema social que nos vincula a todos; está assente no “reino da necessidade”, ou seja, «o ideal não é mais do que o material quando transposto e transferido para dentro da cabeça humana» – fomos AAC depois CAC recuperámos parte: somos AAC-OAF.
Talvez não esteja a ser suficientemente claro e que esta forma de dizer revele uma forma radical de materialismo; pelo contrário, pretendo indicar um caminho, um certo pendor para um dualismo do “corpo” e da “alma” Briosa. Trata-se, por assim dizer, de um dualismo prático.
Como fim. Embora reconheça que o “mundo material da Briosa” e as suas necessidades são fundamentais, não sinto qualquer amor pelo “reino da necessidade” da revisão/alteração estatutária. Aliás, os mesmos não deveriam ser objecto de qualquer análise, sem ter em conta as conclusões de um CONGRESSO BRIOSA – o que foi, igualmente uma promessa eleitoral da actual Direcção.
Lucílio Carvalheiro
Coimbra,
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