"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Contactos

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Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

RENUNCIA OU DIVORCIO ?

Não trato de aferir dos comportamentos ilícitos da Direcção na perspectiva do tipo clássico de crimes, como a burla, a falsificação.
Por assim ser, enumerei os ilícitos cometidos no que concerne às Assembleia-Gerais de Maio 2006, Novembro 2006, Março de 2007 e que são já objecto de uma reprovação muito intensa e inequívoca dos associados; é o amadurecimento desta consciência moral dos sócios e a formação das regras de conduta aceites no seu seio – Contrato Social (Estatutos) – com um mínimo de generalidade e de espontaneidade que encontramos a expressão e racionalização das intenções ético-jurídicas básicas e muitas das regras da vida mais profundamente enraizadas.
É neste quadro de princípios orientadores (Estatutos) que o legislador envolve a Direcção em uma decisão de autolimitação; que encara como necessárias e justas certas restrições de actuação. As razões são óbvias.
Quero com isto significar que a Direcção não pode actuar num quadro indefinido, como se estivesse numa situação, objectiva, de «vacatio legis», – sem mais.
E não se argumente que, para a aplicação dos normativos estatutários, é indispensável precisão de linguagem, regras instrumentais de interpretação, aplicação e processo, porquanto: o legislador deixa isso à formação espontânea de usos deontológicos e prática tradicional específica. O que sempre aconteceu e deixou de se verificar.
Deste modo procuro conservar, nesta incriminação à Direcção, uma ligação global à estrutura da incriminação clássica – o crime de infidelidade. E deste modo a que o labor da justiça (sentido do senso-comum) encontre orientação e suporte bastante no sistema de conceitos e princípios pelos quais nos devemos orientar.
Neste sentido, se me for permitida uma linguagem mais prosaica, diria que a esta paz podre (publica) entre os sócios e a Direcção – perante o crime de infidelidade -já não há como esconder sinais de “violência doméstica” a que urge pôr cobro. Como? Como em qualquer divorcio.
Primeiro propondo um divórcio não litigioso ou seja, o que está previsto como competência exclusiva da Assembleia-Geral no Artº 64º alínea a) dos Estatutos «Eleger, suspender e demitir os órgãos sociais, ou algum dos seus membros». Antes que seja demasiado tarde.