"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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terça-feira, 2 de outubro de 2007

ESCALARECIMENTOS

Em 30 último, neste espaço, publiquei um artigo intitulado SEM TI, ACADÉMICA.
No dia seguinte e hoje, continuam a telefonar-me colocando questões de pormenor; detalhes que, confesso, tinha previsto guardar para, nas minhas alegações de apresentação da proposta de resolução, as enumerar em sede própria.
Parece, pois, que decorre do facto daqueles que me honraram com a sua atenção que estou em débito de esclarecimento complementar. Assim sendo e porque a quem me dirigi – texto publicado -tem igual direito a saber as razões de facto e de direito avocadas, desde já, o faço.
Nota Prévia: O comportamento a que pretendo dar forma só se justificará se, salvo melhor opinião, não houver outro, de menor ou maior alcance, cujos efeitos salvaguardem os superiores interesses da Instituição de Utilidade Pública que é a AAC-OAF.
AG de Maio de 2006 – Como todos estarão recordados foi solicitado, pela Direcção, que esta fosse autorizada a pagar uma dívida ao Finibanco. Acontece que essa dívida foi contraída pela própria Direcção (informação verbal na AG) por efeito ou para o efeito do contrato com a Repsol. Assim sendo e não tendo sido ratificado em AG anterior, o referido contrato e ou acordo de contrair qualquer empréstimo, os sócios foram induzidos a aprovarem a operação por omissão de informação, melhor dito, ouve informação maliciosa por parte da Direcção de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objecto.
AG de Novembro de 2006 – O ROC no ponto 7.2 da Certificação Legal de Contas diz» O Relatório de Gestão inclui julgamentos de valor sobre os actos de gestão e as contas que podem afectar a objectividade que resulta dos números apresentados.».
Acontece que a Direcção que é obrigada a prestar a outrem informações sobre matéria da vida da sociedade, as deu contrarias à verdade. Esse outrem é o ROC que, objectivamente, direi exuberantemente, disso nos deu conhecimento oficial.
AG de Março de 2007 – Como todos se recordarão, foi público e discutido, a Direcção exigiu que a AG fosse considerada Ordinária (aprovação de contas). Assim sendo, a Direcção fez constar da convocatória informação incompleta sobre matéria que por lei ou pelo contrato social ela deva constar (votação) e que possam induzir os destinatários a conclusões erróneas de efeito semelhante ao de informações falsas sobre o mesmo objecto.
Quanto aos outros assuntos abordados no texto, acima referenciado, parece que não há mais esclarecimentos a prestar para além dos, no mesmo, explanados.