"Pardalitos do Choupal"
Associação Académica de Coimbra
Deu a Direcção um longo parecer, em forma de comunicado, da discordância e fundamentos e dos motivos da solução adoptada no que concerne à apropriação das receitas de bilheteira; acto ocorrido em 22 último (receita do jogo Académica-Benfica).
Alega a Direcção que o procedimento havido decorre do contrato celebrado com a TBZ, onde está prevista uma Unidade de Gestão Conjunta.
Mas eu receio que uma coisa que a Direcção julga fazer por bem não seja tida nesse espírito e a julgue mal.
Antes porém preciso saber que razão assiste à Direcção invocar, passo a passo, caso a caso, informação avulsa de interesse difuso (leia-se, não organizado), contraditória, que me leva a concluir ser lesiva do bom-nome da AAC-OAF. Explicitando:
1) Em nenhum documento oficial: contas do exercício económico, orçamento, actas de deliberação em Assembleia-Geral, tal Unidade de Gestão Conjunta é mencionada, descrita ou mandatada.
2) Nunca a Assembleia-Geral ratificou qualquer contrato com a TBZ. Não obstante, por omissão ou negligência danosa por parte da Direcção, a concessão de exploração do Estádio Cidade de Coimbra, por valor não certo é um facto, conforme melhor se verifica nas contas dos exercícios económicos assim como nos orçamentos, entretanto, aprovados.
3) Também é um facto incontornável que no pretenso contrato celebrado com a TBZ não pode haver qualquer clausula que, implícita ou explicitamente, directa ou indirectamente, responsabilize a AAC-OAF a qualquer título, seja indemnizatório, perdas, ou tudo aquilo que lhe provoque dano ou qualquer outro tipo de ónus; Condição «sine qua non», para ter validade jurídica, serem tais responsabilidades, a haver, autorizadas em Assembleia-Geral e não o foi.
Penso não utilizar outras palavras para manter a doutrina do rigor, transparência, credibilidade que lhe é muito cara, ou outras diferentes, já não sei bem, dadas as notícias frequentes que denunciam, afinal, a falta de rigor, transparência, credibilidade que dão azo a toda a trapalhada em que a Direcção se envolveu.
Acontece que, no Orçamento aprovado em Assembleia-Geral para a época 2008/09, as verbas de bilheteira expectáveis são de 15.000,00 Euros, o que faz supor respeitantes à competição na Taça de Portugal, em jogos fora. Se assim não for, pergunta-se: qual o histórico que permitiu prever um montante tão exíguo?
Enquanto Presidente da Direcção aconselho-o, se tal me for permitido, a ler atentamente o disposto no artigo 43º dos Estatutos.
Se quiser e entender útil elucidar-me sobre o que levo ao seu conhecimento, agradeço.
Depois informo se tem actuado bem.
Aceite cumprimentos do
Lucílio Carvalheiro
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