"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Ainda a Taça da Liga...

Para terminar bem o ano deixo-vos esta deliciosa passagem de uma entrevista, hoje dada à estampa no jornal “O Jogo”, de Tiago Craveiro, Secretário-Geral da LPFP e “braço direito” de Hermínio Loureiro, o ainda Presidente da Liga, sobre a deliberação do Conselho de Justiça da FPF no caso do desempate por média etária mais baixa previsto no Regulamento da Carlsberg Cup.


Diz o dito Secretário: “Temos de a respeitar. Quem está em órgãos do futebol tem de o fazer. Do que tenho a CERTEZA é de que os clubes, se não era esta a interpretação que queriam dar à norma, DEVEM ALTERÁ-LA na próxima época. O CJ não diz que o regulamento está mal feito, diz que o interpreta de outra maneira. Isso significa que não fomos suficientemente específicos e deixámos a interpretação à ARBITRARIEDADE de OUTROS que nunca cá estiveram a construir regulamentos. Se calhar falta lá dizer como”


Perante esta postura, retiro as seguintes conclusões:

Primeiro: Ao lastro da asneira interpretativa do Director Executivo Substituto, Mestre Dr. Orlando de Carvalho, sucede a impenitência do erro e até a sugestão – por parte de quem deveria mostrar-se equidistante – de alterar o Regulamento para o ano, no sentido (pasme-se) de validar a decisão (essa sim arbitrária) da qual a Académica recorreu e que o CJ lhe veio a dar plena razão, isto é, contrariando a jurisprudência agora fixada pelo CJ. Mais do que INACREDITÁVEL, PREOCUPANTE em termos de sequelas e “vinganças” futuras.


Segundo: O dizer-se, que o facto de serem pouco explícitos deu azo a uma interpretação ARBITRÁRIA de OUTROS que nunca cá estiveram a construir regulamentos, revela uma faceta lamentável de algum despeito e despotismo, classificando desrespeitosamente, no sentido de os vulgarizar, eminentes Juízes Conselheiros como os “OUTROS”. De facto estes OUTROS se ali tivessem estado a fazer normas teriam – porque mais nenhum interesse os move – sido suficientemente claros na explanação dos critérios para lhe retirar a subjectividade tão do agrado de alguns títeres que se movimento nos corredores da Liga para poderem interpretar as normas ao sabor do arco-íris das suas paixões ou antipatias clubistas. DEPOIS DO ERRO da Comissão Executiva, o destempero linguístico. ESCABROSO.


Terceiro: Mas, meus caros bloguistas da Briosa, o grave da questão é que, iniciando-se no domingo a terceira fase da Carlsberg Cup não tenha sido divulgado na íntegra o acórdão do CJ. Apenas ontem a Liga no Comunicado 133 saído já noite cerrada, explicita o critério que agora fica bem definido. Como é possível, todavia, SILICENCIAR o texto integral ACORDÃO DO CJ?


Quarto: Talvez a resposta esteja no teor do dito acórdão do CJ que já li e do qual transcrevo algumas partes para que todos possam dele ter conhecimento ainda que parcial. É que, a violência dos comentários do CJ à decisão do Excelentíssimo Director Executivo Substituto, Mestre em Direito Dr. Orlando de Carvalho, são de facto de uma singela, brutal mas adequada virulência que urge dar a conhecer


Respigando passagens do acórdão do CJ, o qual deliberou por UNANIMIDADE – em futebol dir-se-ia de GOLEADA) é possível ler, sem indiferença, o seguinte:

- A entidade recorrida (comissão executiva da LPFP) agiu COM NOTÓRIA FALTA DE RIGOR

- Abriu uma INEXPLICÁVEL EXCEPÇÃO

- Fez TÁBUA RASA de uma realidade evidente

- Chegou a um resultado PREVERSO

- A referida tese NÃO TEM QUALQUER SUPORTE LEGAL

- NÃO É PRECISO SER-SE JURISTA PARA O SABER

- O acolhimento de um tal tese reverteria não no uso de um poder discricionário, mas na PURA e SIMPLES ARBITRARIEDADE, uma vez que IMPLICARIA POSTERGAÇÃO da LEI

- O acto recorrido enferma do VÍCIO de VIOLAÇÃO da LEI.

Simplesmente ARRASADOR. Se aquela gente que ainda comanda os destinos da LPFP tivesse um pingo de vergonha na face sairia da Liga pelos seus próprios pés, com o rabo entre as pernas. Mas não, ainda ripostam chegando ao desplante de considerar os Juízes Conselheiros como “os outros”. Deplorável. Mas é o que temos. É, pois, chegada a hora de correr com estes náufragos que se agarram como lapa a qualquer tábua na ânsia da sobrevivência, com os quais o futebol não pode progredir. Aqueles que nem um simples acórdão de uma sua competição que os desautoriza são capazes de publicar. Têm a palavra os clubes. E a Académica terá de estar sempre na primeira linha da defesa dos valores das competições desportistas pela dimensão ética que no durante a sua história centenária marcou sempre uma diferença e lhe fez granjear o respeito e a admiração de uma incontável legião de simpatizantes.


André Neves