"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Estádio Cidade de Coimbra

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Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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quinta-feira, 31 de maio de 2012

JES - atualizaçao-II

Mário Campos: «Vai causar alguma perturbação»
COMENTA SITUAÇÃO ENVOLVENDO JOSÉ EDUARDO SIMÕES

O antigo futbolista da Académica Mário Campos defendeu esta quinta-feira que o presidente do clube, José Eduardo Simões, deveria colocar o lugar à disposição na sequência do processo judicial por corrupção.

Em declaração à agência Lusa, o antigo atleta disse que se mantem inalterada a posição que assumiu há cinco anos, quando José Eduardo Simões foi constituído arguido por envolvimento em angariação de donativos para a Académica, aproveitando o exercício do cargo de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra.

Manuel António Silva, antigo avançado da Briosa, também se mostrou preocupado com o desenlace judicial do presidente do seu clube.

"Eu não me quero pronunciar porque não conheço nada do caso. Obviamente que vai causar alguma perturbação a falta de um presidente, se se verificar. Espero que tudo se componha, e que nada disso aconteça", sublinhou à agência Lusa o antigo atleta e médico de profissão.

Manuel António Silva disse ter ouvido a notícia, e ter ficado preocupado, mas está ciente de que "as coisas têm de se resolver".

"É o presidente do clube, e nós, academistas, ficamos preocupados com isso", sustentou, frisando ainda não dispor do "amadurecimento suficiente para saber qual será a solução melhor" para a Académica.
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Simões será notificado esta quinta-feira
AVANÇA A AGÊNCIA LUSA

O presidente da Académica José Eduardo Simões será esta quinta-feira notificado pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) do agravamento da pena de prisão da primeira instância, mas o seu advogado tenciona recorrer do acórdão.

Fonte do TRC adiantou à agência Lusa que o acórdão foi proferido na tarde de quarta-feira e que hoje a notificação segue por correio registado para o advogado do arguido, prevendo que esteja na sua posse na sexta-feira.

O acórdão nega provimento ao recurso apresentado pelo arguido, e dá provimento parcial ao recurso do Ministério Público, explicou a mesma fonte do Tribunal da Relação de Coimbra, que se escusou a revelar o seu teor.

No entanto, adiantou que o acórdão é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que suspenderá a execução da pena, e eventualmente também para o Tribunal Constitucional (TC)

Rodrigo Santiago, advogado de José Eduardo Simões, também admitiu à agência Lusa a interposição de recurso, depois de estar na posse do acórdão, e de o analisar.

"Depois de analisar o acórdão, claro que sim, recorrer de alguma coisa de que eu discorde, e certamente que haverá muitas", observou.

Rodrigo Santiago disse à agência Lusa desconhecer qual o teor do agravamento da pena de prisão, que na primeira instância fora estabelecida em quatro anos e seis meses, mas suspensa por igual período.

"Já ouvi duas versões, uma de seis anos e outra de seis anos e meio. Não sei", confessou o advogado.

Admitiu que caso o Supremo Tribunal de Justiça confirme a decisão da Relação de Coimbra, na medida de seis anos, ou de seis anos e meio, de prisão não seria possível a figura da suspensão da pena, e o seus constituinte teria, então, de a cumprir.

A 17 de março de 2011 o presidente da Académica, José Eduardo Simões, foi condenado pelo crime continuado de corrupção passiva a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e a Académica a pagar ao Estado 200.000 euros.

O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.

No acórdão então proferido o tribunal coletivo decidiu que a Académica tinha de entregar ao Estado 200.000 euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.

O tribunal contabilizou um montante de 364.000 euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.

Da decisão foram interpostos recursos pelo Ministério Público e pelo advogado Rodrigo Santiago, em representação de José Eduardo Simões. Na altura o causídico alegara que o tribunal cometera vários vícios processuais graves, e defendera a repetição do julgamento.

Já no dia em que o tribunal dera a conhecer a sua decisão o advogado declarara que "o julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade", ao reportar-se, nomeadamente, à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa que assistia ao seu constituinte.
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Novo recurso de Simões pode evitar prisão efetiva
PENA DE 6 ANOS E MEIO
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu punir o presidente da Académica, José Eduardo Simões, a uma pena efetiva de seis anos de prisão. Diz a lei que a partir de 60 meses de pena, torna-se inviável a suspensão da execução, o que quer dizer que o dirigente máximo dos estudantes não poderá mesmo evitar o agravamento da pena que lhe foi aplicada em primeira instância.

O presidente da Briosa e o seu advogado, Rodrigo Santiago, preparam-se para recorrer para o Tribunal Constitucional, o que poderá adiar novamente o processo no qual o dirigente está envolvido. Porém, ainda não é certo se tal vai acontecer. Apenas depois de conhecer o teor do acórdão, Rodrigo Santiago decidirá se irá mesmo apresentar recurso, decisão que só deve ser tomada no início da próxima semana.

O caso refere-se ao período entre 2003 e 2005, altura em que José Eduardo Simões liderava o pelouro de Urbanismo e Administração do Território na Câmara Municipal de Coimbra, presidida então por Carlos Encarnação. Depois de uma investigação feita pela Polícia Judiciária e após várias sessões de julgamento, durante as quais foram ouvidas dezenas de testemunhas, o dirigente foi acusado de corrupção passiva e de favorecimento de agentes imobiliários a troco de donativos. Simões foi então, em março do último ano, condenado a quatro anos e sete meses de prisão. Na altura, o dirigente declarou-se inocente e, após o julgamento, anunciou que não se demitia do cargo: “Sou presidente da Académica, com muita honra e com o apoio de todos os órgãos sociais do clube e de adeptos e associados.”
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IN RECORD online

2 Comments:

  • artigo 400º do Código de Processo Penal: não são recorríveis para o Supremo penas inferiores a 8 anos. Assim sendo, resta a JES somente o recurso para o Tribunal Constitucional.
    ass:Ulpianus.

    By Blogger António Alencoão, at 31/05/12, 23:23  

  • Ora aí está, você sabe mais que alguns magistrados!!!
    Devíamos voltar ao que era, velhinhos magistrados, e agora pensem lá porque deveriam ser velhinhos.

    By Anonymous Anónimo, at 01/06/12, 00:06  

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