JES vs JUSTIÇA - Atualização
O presidente da Académica foi ontem notificado do teor do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que lhe agravou a pena (passou de quatro anos e sete meses suspensos para uma pena efectiva de seis anos) e tem agora até ao final do mês para apresentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão conhecida esta semana fica assim suspensa sendo expectável que até ao final do ano, se não surgir qualquer incidente, deverá ser conhecida a decisão dos juízes conselheiros do STJ.
Segundo o extenso acórdão, a que o nosso Jornal teve acesso, os juízes apresentam duas razões para o agravamento da pena. Por um lado, a chamada necessidade de prevenção neste tipo de crimes: «São ainda prementes as necessidades de prevenção geral negativa, de intimidação, atenta a convicção generalizada de que neste tipo de crimes nada acontece ao agente». O número de situações e a sua sucessão são também censuradas pelos juízes que, mais à frente, assumem mesmo que a pena não lhe deveria ser suspensa (independentemente de ser superior ou inferior a cinco anos) «face à manuten-
ção, por parte do recorrente [José Eduardo Simões], de uma postura de insensibilidade pelos bens jurídicos violados designadamente quando sustenta, com grande ímpeto, que nada fez de mal».
in www.diariocoimbra.pt
Comentário: A irascibilidade de JES pode ter-lhe custado uma prolongada estadia na penitenciária de Coimbra. Ao invés de assumir arrependimento e vontade de não voltar a prevaricar, que é a música que os tribunais gostam de ouvir, esteve arrogante durante todo o julgamento ao mesmo tempo que se empertigava contra o Procurador do Ministério Público e clamava a sua inocência pois nada teria feito de mal.
Obviamente que devemos presumir a sua inocência, mas os factos são estes:
1º- foi constituído arguido pelo MP e alvo de acusação pelo mesmo;
2º- a acusação foi confirmada por um juiz de instrução criminal;
3º- foi condenado a 4 anos e 7 meses em 1ª instância;
4º- foi condenado a 6,5 anos de prisão efetiva, em 2ª instância.
Segundo o extenso acórdão, a que o nosso Jornal teve acesso, os juízes apresentam duas razões para o agravamento da pena. Por um lado, a chamada necessidade de prevenção neste tipo de crimes: «São ainda prementes as necessidades de prevenção geral negativa, de intimidação, atenta a convicção generalizada de que neste tipo de crimes nada acontece ao agente». O número de situações e a sua sucessão são também censuradas pelos juízes que, mais à frente, assumem mesmo que a pena não lhe deveria ser suspensa (independentemente de ser superior ou inferior a cinco anos) «face à manuten-
ção, por parte do recorrente [José Eduardo Simões], de uma postura de insensibilidade pelos bens jurídicos violados designadamente quando sustenta, com grande ímpeto, que nada fez de mal».
in www.diariocoimbra.pt
Comentário: A irascibilidade de JES pode ter-lhe custado uma prolongada estadia na penitenciária de Coimbra. Ao invés de assumir arrependimento e vontade de não voltar a prevaricar, que é a música que os tribunais gostam de ouvir, esteve arrogante durante todo o julgamento ao mesmo tempo que se empertigava contra o Procurador do Ministério Público e clamava a sua inocência pois nada teria feito de mal.
Obviamente que devemos presumir a sua inocência, mas os factos são estes:
1º- foi constituído arguido pelo MP e alvo de acusação pelo mesmo;
2º- a acusação foi confirmada por um juiz de instrução criminal;
3º- foi condenado a 4 anos e 7 meses em 1ª instância;
4º- foi condenado a 6,5 anos de prisão efetiva, em 2ª instância.
3 Comments:
A parcialidade é por demais evidente. Por isso é que este blog deixou de ter o "movimento" que tinha...
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Anónimo, at 04/06/12, 17:09
Até posso lamentar o tom, mas a verdade é que este post se cinge a factos, alguns dos quais vazados no acórdão da Relação que já tive oportunidade de ler. E, gostemos ou não, factos são factos...
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Anónimo, at 04/06/12, 22:50
Agora vai dentro,mas o que ele quer é levar a Taça hi..hi..
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Anónimo, at 05/06/12, 17:32
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