"Pardalitos do Choupal"

Associação Académica de Coimbra

Vitor Santos,jornalista d' A Bola já falecido,foi o primeiro a chamar a Académica "Pardalitos do Choupal", em crónica ao jogo da vitória sobre o Benfica por 3 a 1 na época de 1961/1962

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Informações

Estádio Cidade de Coimbra

Estádio Cidade de Coimbra
Inauguração: 29-10-2003
Lotação: 30000


Ano da fundação: 03-11-1887
Rua Infanta D. Maria, 23 - 3030-330
Nº de sócios: 10336 (em 9/7/2007)
Internet: www.academica.oaf.pt

 

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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Lei impede José Eduardo Simões de dirigir SDUQ da Académica

Notícias de Coimbra consultou diversos juristas de Coimbra que têm muitas dúvidas sobre a capacidade do Presidente da Direcção da Associação Académica de Coimbra – OAF, José Eduardo da Cruz Simões, poder ser designado, ou se se quiser, poder ser elegível, para gerente da sociedade constituída, como o foi pelo art.º 26.º do contrato de constituição que ele próprio outorgou.

E porquê, pergunta o e-eleitor que gosta de ver tudo preto no branco

Como sabe, “incompatibilidade” é a impossibilidade legal de desempenho de certas funções por quem se encontre numa situação particular enunciada pela lei.

No caso em apreço, está em causa a incompatibilidade de exercício ou impedimento do referido Presidente da Direcção da AAC – OAF, José Eduardo da Cruz Simões. Será que no caso ocorre alguma inabilidade específica por efeito da recente condenação por crime de corrupção, constante do Acórdão do STJ n.º 180/05.9JACBR.C1.S1, de 18.04.2013?

Infelizmente, os juristas contactados por Notícias de Coimbra, entendem que sim: o nº 2 do art.º 16º do Decreto-Lei n.º 10/2013 de 25 de Janeiro (Regime Jurídico das Sociedades Desportivas) dispõe que “Aos gestores de sociedades desportivas aplica-se igualmente a regra de incompatibilidades estabelecidas para os demais dirigentes desportivos da lei geral e em normas especiais…”.

Ora, para os dirigentes das Federações Desportivas, fixa o art.º 48º do Regime Jurídico das Federações um impedimento de elegibilidade àqueles que “…hajam sido punidos por infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena…”(Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro).

Estendendo o art.º 16.º do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas a incompatibilidade de exercício ou impedimento de elegibilidade aos gestores das sociedades desportivas, assim sendo, porque o Presidente da AAC-OAF foi condenado por crime de corrupção, está por ela abrangido, não podendo ser designado para administrador a ACADÉMICA DE COIMBRA –FUTEBOL SDUQ, LDA.

Assim, para que a Académica não fique mal num retrato onde não foi vista nem achada, alguém devia tratar de corrigir de imediato o artigo 26º do pacto social da SDUQ, norma esta que designa como gerente o actual Presidente José Eduardo da Cruz Simões, por ter sido condenado por crime de corrupção.
com a devida vénia às Notícias de Coimbra
comentário: o cerco aperta-se. É o que dá ter um condenado à frente da instituição.