Estatutos: para quê e para quem?

(Ensinamento de Camões)
Há que conciliar a liberdade de uma oposição (individual ou organizada) que fiscalize e se exprima plenamente, com a autoridade que governe e administre com eficácia e responda pelos interesses da AAC-OAF.
Há que conciliar a liberdade de uma oposição (individual ou organizada) que fiscalize e se exprima plenamente, com a autoridade que governe e administre com eficácia e responda pelos interesses da AAC-OAF.
Se assim não fizermos, dias ainda mais sombrios nos esperam.
Acredito nisto: os Estatutos não têm sido respeitados pelos actuais Órgãos Sociais.
Precisamente. Entre todas as liberdades dos sócios da AAC-OAF – de expressão de pensamento, de iniciativa, de associação, de disposição de propriedade – são das mais importantes; acontece, porém, que o seu exercício efectivo SUPÕE e IMPLICA condicionalismos globais e DISCIPLINA COLECTIVA, fundada nos estatutos. Os corpos sociais eleitos detêm e exercem todos os poderes: e estes assentam no consenso dos associados ou na maioria.
Precisamente. Entre todas as liberdades dos sócios da AAC-OAF – de expressão de pensamento, de iniciativa, de associação, de disposição de propriedade – são das mais importantes; acontece, porém, que o seu exercício efectivo SUPÕE e IMPLICA condicionalismos globais e DISCIPLINA COLECTIVA, fundada nos estatutos. Os corpos sociais eleitos detêm e exercem todos os poderes: e estes assentam no consenso dos associados ou na maioria.
Mas no desempenho das suas funções o seu poder CINGE-SE PELOS ESTATUTOS, que são fundamentais.
Numa circunstância e noutra (sócios e Órgãos Sociais) é clara a sua raiz de cada um dos grupos, nítida a sua estrutura, previsível a sua actuação. No entanto todo este conjunto está posto em causa.
Estamos perante uma crise de todos estes conceitos, princípios, valores e normas – e em todos os Corpos Sociais.
Numa circunstância e noutra (sócios e Órgãos Sociais) é clara a sua raiz de cada um dos grupos, nítida a sua estrutura, previsível a sua actuação. No entanto todo este conjunto está posto em causa.
Estamos perante uma crise de todos estes conceitos, princípios, valores e normas – e em todos os Corpos Sociais.
Está em jogo a autoridade e sobretudo o seu limite e a definição da sua fonte; está em causa a liberdade dos sócios, e principalmente o seu conteúdo e a sua garantia.
A fronteira entre estratégia de governo da AAC-OAF e estratégia de poder, chefia e ditadura pessoal, deixou de ser um enigma.
Significa a afirmação, em boa verdade e em duas palavras: que se impede simultaneamente os sócios de conhecerem o orçamento para a época desportiva 2006/07 (primeira quinzena de Junho e de aprovarem contratos e ou protocolos outorgados com entidades externas de grande relevância económica – tipificados nos estatutos -.
Significa a afirmação, em boa verdade e em duas palavras: que se impede simultaneamente os sócios de conhecerem o orçamento para a época desportiva 2006/07 (primeira quinzena de Junho e de aprovarem contratos e ou protocolos outorgados com entidades externas de grande relevância económica – tipificados nos estatutos -.
Dito de outra forma: se aos sócios não lhes é dado o DIREITO estatutário de se pronunciarem, atempadamente, sobre estes e outros casos, por esse mesmo facto se LEGITIMA o poder da Direcção sem LEI ESTATUTÁRIA.
E, chegados a este ponto, está livre o caminho para tudo o mais.
Seja a violação estatutária: colocação do emblema nas camisolas oficiais.
Seja a colocação de números dourados nos equipamentos.
Seja a convocação de Assembleia-Geral “ad hoc” (recordam-se?).
Seja a aprovação de uma dívida, em Assembleia-Geral (colocar uma esponja sobre o assunto) resultante de um contracto que não foi submetido a apreciação dos sócios – o que era obrigatório.
Deste modo, a autoridade dos Órgãos Sociais da AAC-OAF assim exercida aparece como um fenómeno sociologicamente «ilícito», como uma entorse monstruosa que a colectividade deve repelir.
Seja a violação estatutária: colocação do emblema nas camisolas oficiais.
Seja a colocação de números dourados nos equipamentos.
Seja a convocação de Assembleia-Geral “ad hoc” (recordam-se?).
Seja a aprovação de uma dívida, em Assembleia-Geral (colocar uma esponja sobre o assunto) resultante de um contracto que não foi submetido a apreciação dos sócios – o que era obrigatório.
Deste modo, a autoridade dos Órgãos Sociais da AAC-OAF assim exercida aparece como um fenómeno sociologicamente «ilícito», como uma entorse monstruosa que a colectividade deve repelir.
E é assim que esta Direcção tem sido posta em causa, pela contestação – definição da JUSTIÇA ESTATUTÁRIA – e consequente repudio pelo fenómeno anómalo do totalitarismo, no seio da Instituição.
Enfim: uma pergunta tão singela, quanto prenhe de substância: é inviável na AAC-OAF a prática de uma das virtudes socráticas básicas: a JUSTIÇA?
Enfim: uma pergunta tão singela, quanto prenhe de substância: é inviável na AAC-OAF a prática de uma das virtudes socráticas básicas: a JUSTIÇA?
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